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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Falta de sanitário e Área de vivência gera danos moral.

 A 3ª câmara do TRT 15ª região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador rural que pediu a majoração da indenização por danos morais a que a dona da fazenda onde trabalhava foi condenada, pela ausência de sanitários e refeitório. O acórdão aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização, arbitrado originalmente pela vara do Trabalho de Orlândia em R$ 2.180.
A reclamada, que também recorreu da sentença, alegou "ser parte ilegítima a figurar no polo passivo do presente feito", sustentando que, com o falecimento de seu cônjuge, a fazenda na qual trabalhou o reclamante passou a pertencer aos filhos do casal, e por isso não poderia "responder com patrimônio próprio por obrigação alheia". Alegou ainda que "não se beneficiou dos serviços prestados".
O relator do acórdão, desembargador José Pitas, ressaltou que, de fato, o imóvel onde se situa o local de trabalho do reclamante pertence aos filhos herdeiros desde 18/7/00, data do formal de partilha. Contudo, salientou que, como declarado pelo preposto em audiência, "é a reclamada quem efetivamente gerencia a propriedade, ficando à frente dos negócios, possuindo, inclusive, procuração pública para representar os filhos".
No caso, configurou-se o dano moral, no entendimento da 3ª câmara, uma vez que a empregadora "não atendeu a exigências contidas na Norma Regulamentadora 31 a respeito das condições sanitárias e para refeições". Foi o próprio preposto da reclamada quem afirmou, em seu depoimento, "que não havia banheiro no local de trabalho; que os trabalhadores faziam a refeição na própria roça, onde achassem melhor, dentro do ônibus ou onde preferissem; [o local] dispunha de um barracão, mas não havia cadeira e nem mesa".
A decisão colegiada majorou a quantia fixada a título de reparação por danos morais para R$ 5 mil, valendo-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e tendo em vista precedentes da própria 3ª câmara.

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