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quinta-feira, 26 de junho de 2014

NR31 - Segurança aos trabalhadores e proprietarios rurais.

Todos os anos é a mesma coisa: milhares de pessoas enfrentam jornadas diárias, que começam com o nascer do sol, e trabalham na “panha” do café. Mesmo sendo um trabalho sazonal, muitos, inclusive, se distanciam temporariamente de seu emprego formal para poderem trabalhar na “roça” nesse período e garantir uns trocados a mais no final da safra.
Não é uma tarefa nada fácil. Mãos fortes – e calejadas – são necessárias para o trabalho manual de tirar os grãos de café da árvore. Durante décadas – e põe décadas nisso – esses homens trabalhavam de sol a sol, muitas vezes sem as mínimas condições dignas de trabalho. Com o tempo, essa realidade mudou.
Em 1978, a Portaria 3.214/78 aprovou as Normas Regulamentadoras, as NRs, que fornecem orientações sobre procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil e de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 31 estabelece esses preceitos para as áreas de agricultura, da pecuária, da silvicultura, da exploração florestal e da aquicultura.
No entanto, muitos proprietários rurais se sentem intimidados diante de tanta exigência legal. Há aqueles, inclusive, que consideram a NR 31 um entrave ao negócio. Mas ela não pode ser encarada dessa maneira. Se por um lado, os procedimentos asseguram ao trabalhador condições favoráveis à execução de sua tarefa, por outro lado, garantem ao empregador legitimidade para o seu negócio.
Mesmo com tantas normas a serem consideradas por parte dos proprietários rurais, é fundamental a observância completa da NR 31. Essa norma regulamenta não somente o trabalho dos apanhadores de café, mas todo e qualquer serviço executado em uma propriedade rural. Para ajudar os fazendeiros, há várias empresas especializadas em dar suporte nesse quesito. 
“O fazendeiro não pode nem deve se preocupar apenas com o produto principal de sua fazenda. As leis que regem o trabalho brasileiro são implacáveis. Estar com a propriedade regularizada, conforme a lei, não é apenas uma obrigação, mas uma segurança ao fazendeiro na qual ele não pode nem deve abrir mão”, garante Márcio Mitidieri, proprietário da Agrogenius.

Ministério do trabalho começa os debates sobre a NR31


 


 O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai realizar este ano um total de oito reuniões da Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), todas abertas ao público. A primeira acontece na quarta-feira (12), de 14h às 17h, em Campinas/SP.

Durante as reuniões abertas à sociedade, a CPNR debaterá sobre a Norma Regulamentadora Nº 31 (NR 31), que trata da saúde e segurança do trabalhador na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com empregadores, trabalhadores e demais interessados. 

O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.


Dentre outras atribuições, compete a CPNR estudar e propor medidas para a modernização da legislação trabalhista no setor rural, com o objetivo de ampliar a formalização do vínculo empregatício e efetivar a proteção social; estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor rural; acompanhar a implementação da NR 31; e propor o aperfeiçoamento do texto vigente.

As demais reuniões abertas serão realizadas em Florianópolis (SC) no dia 2/4, Juazeiro (BA) no dia 23/4, Poços de Caldas (MG) em 4/6, Palmas (TO) em 27/8, Goiânia (GO) em 24/9, Caxias do Sul (RS) em 29/10 e João Pessoa (PB) em 12/11.

Os interessados poderão acompanhar a agenda e demais informações sobre a CPNR por aqui

quarta-feira, 25 de junho de 2014

SENAR - Ministério do trabalho fala sobre a NR 31

A legislação trabalhista no campo, em especial a Norma Regulamentadora 31 (NR31), foi discutida por entidades do setor produtivo durante o Fórum Soja Brasil, realizado na última sexta-feira (27), em Sinop. O presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), Rui Prado, participou do evento onde destacou o curso oferecido pela entidade sobre as exigências da NR31 e que, só neste ano, já capacitou duas mil pessoas em Mato Grosso.

A NR31, que definiu os critérios de segurança e saúde no trabalho para o meio rural, estabelece um conjunto de 283 itens a serem cumpridos. Mas pelo total de exigências, muitas vezes causa desentendimento por parte dos produtores.

Segundo o presidente do Senar-MT, Rui Prado, a entidade está empenhada em levar conhecimento sobre a norma aos produtores. “A NR31 contém diversas exigências e muitas vezes o produtor rural acaba sendo multado por desconhecer a legislação, que é complexa e de difícil entendimento. O papel do Senar-MT é capacitá-los sobre estas exigências. O treinamento Segurança no Trabalho NR-31.8 – Capacitação para Trabalhador com Agrotóxico já qualificou aproximadamente 2 mil pessoas neste ano em Mato Grosso e a nossa meta é que até o final do ano sejam capacitados mais 1.600 pessoas”, afirma Prado.

Leis trabalhistas - Ainda de acordo com Prado, a legislação trabalhista no campo precisa ser revista para evitar conflitos. “Precisamos levar esta discussão ao Congresso Nacional a exemplo de como foi feito com o Código Florestal. A legislação trabalhista no campo não pode ter as mesmas exigências do trabalho urbano. É necessário que haja uma legislação exequível e justa, que leve em consideração a opinião de trabalhadores e empregadores”.

De acordo com o assessor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Cristiano Zaranza, a legislação própria para o campo corrigiria até mesmo a falta de entendimento que há entre quem vive da agricultura. “O descumprimento das atuais exigências ocorre em decorrência da própria falta de entendimento do setor, já que a atual legislação é subjetiva”, comenta.

O Senar é a instituição de ensino rural que está presente em todos os municípios de Mato Grosso atuando em parceria com os 86 sindicatos rurais. Faz parte do Sistema Famato, assim como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA-MT).



terça-feira, 24 de junho de 2014

Refeitório Móvel com 1 Banheiro


Área de vivência móvel utilizada na zona rural para dar melhor condição ao homem que trabalha no campo. Construída dentro das normas da NR 31. Pode ser usadas também em canteiros de obras, construtoras, empresas de pavimentação de rodovias, atendendo também as normas da NR18.



Instrutor do SENAR-MS alerta para importância da NR31

                          
O produtor que se adequa às normas da NR 31/2005, além dele evitar multas do Ministério do Trabalho na sua propriedade, ele vai ter condições de morar e desempenhar suas atividades rotineiras com segurança, desde o equipamento utilizado no trabalho ao espaço de descanso”, afirma o engenheiro de Segurança do Trabalho e instrutor do SENAR Mato Grosso do Sul, Alberto Ribeiro de Almeida.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Refeitório com 2 Banheiros

A IBIMAQ Soluções Industriais esta sempre inovando para melhor atender os Produtores Rurais.
A área de vivência móvel agora em novo modelo, com 2 banheiros para atender funcionários do sexo masculino e feminino, produto completo facilitando assim a vida dos produtores e dando mais conforto ao homem do campo.





quinta-feira, 19 de junho de 2014

Trecho NR 31 - Sanitários

Trecho da NR 31 sobre sanitários.

As instalações sanitárias devem ser constituídas de lavatório e vaso 
sanitário, na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração; e de mictório e chuveiro, estes na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores ou fração (31.23.3.1). E devem: a) ter portas de acesso que impeçam o
devassamento, além de ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; b) ser
separadas por sexo; c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; d) dispor de água
limpa e papel higiênico; e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema
equivalente; f) e possuir recipiente para coleta de lixo (31.23.3.2).





quarta-feira, 18 de junho de 2014

Falta de sanitário e Área de vivência gera danos moral.

 A 3ª câmara do TRT 15ª região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador rural que pediu a majoração da indenização por danos morais a que a dona da fazenda onde trabalhava foi condenada, pela ausência de sanitários e refeitório. O acórdão aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização, arbitrado originalmente pela vara do Trabalho de Orlândia em R$ 2.180.
A reclamada, que também recorreu da sentença, alegou "ser parte ilegítima a figurar no polo passivo do presente feito", sustentando que, com o falecimento de seu cônjuge, a fazenda na qual trabalhou o reclamante passou a pertencer aos filhos do casal, e por isso não poderia "responder com patrimônio próprio por obrigação alheia". Alegou ainda que "não se beneficiou dos serviços prestados".
O relator do acórdão, desembargador José Pitas, ressaltou que, de fato, o imóvel onde se situa o local de trabalho do reclamante pertence aos filhos herdeiros desde 18/7/00, data do formal de partilha. Contudo, salientou que, como declarado pelo preposto em audiência, "é a reclamada quem efetivamente gerencia a propriedade, ficando à frente dos negócios, possuindo, inclusive, procuração pública para representar os filhos".
No caso, configurou-se o dano moral, no entendimento da 3ª câmara, uma vez que a empregadora "não atendeu a exigências contidas na Norma Regulamentadora 31 a respeito das condições sanitárias e para refeições". Foi o próprio preposto da reclamada quem afirmou, em seu depoimento, "que não havia banheiro no local de trabalho; que os trabalhadores faziam a refeição na própria roça, onde achassem melhor, dentro do ônibus ou onde preferissem; [o local] dispunha de um barracão, mas não havia cadeira e nem mesa".
A decisão colegiada majorou a quantia fixada a título de reparação por danos morais para R$ 5 mil, valendo-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e tendo em vista precedentes da própria 3ª câmara.