Não é uma tarefa nada fácil. Mãos fortes – e calejadas – são necessárias para o trabalho manual de tirar os grãos de café da árvore. Durante décadas – e põe décadas nisso – esses homens trabalhavam de sol a sol, muitas vezes sem as mínimas condições dignas de trabalho. Com o tempo, essa realidade mudou.
Em 1978, a Portaria 3.214/78 aprovou as Normas Regulamentadoras, as NRs, que fornecem orientações sobre procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil e de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 31 estabelece esses preceitos para as áreas de agricultura, da pecuária, da silvicultura, da exploração florestal e da aquicultura.
No entanto, muitos proprietários rurais se sentem intimidados diante de tanta exigência legal. Há aqueles, inclusive, que consideram a NR 31 um entrave ao negócio. Mas ela não pode ser encarada dessa maneira. Se por um lado, os procedimentos asseguram ao trabalhador condições favoráveis à execução de sua tarefa, por outro lado, garantem ao empregador legitimidade para o seu negócio.
Mesmo com tantas normas a serem consideradas por parte dos proprietários rurais, é fundamental a observância completa da NR 31. Essa norma regulamenta não somente o trabalho dos apanhadores de café, mas todo e qualquer serviço executado em uma propriedade rural. Para ajudar os fazendeiros, há várias empresas especializadas em dar suporte nesse quesito.
“O fazendeiro não pode nem deve se preocupar apenas com o produto principal de sua fazenda. As leis que regem o trabalho brasileiro são implacáveis. Estar com a propriedade regularizada, conforme a lei, não é apenas uma obrigação, mas uma segurança ao fazendeiro na qual ele não pode nem deve abrir mão”, garante Márcio Mitidieri, proprietário da Agrogenius.