É uma Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a garantir que as atividades rurais sejam desenvolvidas e planejadas de forma compatível com a segurança e saúde do trabalho.
A quem se aplica a NR-31?
Aplica-se às atividades da agricultura, pecuária, exploração florestal e aqüicultura, bem como às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, ou seja, a Norma aplica-se a toda relação de trabalho regida pela Lei 5.889/73.
Quais as principais obrigações para o empregador rural previstas na NR-31?
● Garantir a realização do exame médico admissional, antes que o trabalhador assuma suas atividades; exame médico periódico anual; exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser feito no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a qualquer doença ou acidente; exame médico de mudança de função e exame médico demissional até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias;
● Todo estabelecimento rural deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais empregados o material de primeiros socorros deverá ficar sob cuidado da pessoa treinada para esse fim;
● Em caso de acidente, o empregador deve garantir a remoção gratuita do empregado até o Centro de Saúde mais próximo
● O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR);
● É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e por gestantes;
● Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso;
● O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário;
● Empregador deve fornecer e exigir que os trabalhadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
● Devem ser disponibilizadas aos empregados instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada 40 empregados ou fração separados por sexo;
● Caso os empregados realizem suas refeições nas frentes de trabalho, deverá ser disponibilizado abrigo fixo ou móvel para alimentação e proteção contra intempéries;
● Obriga-se o empregador a disponibilizar ao empregado água potável e fresca em quantidade suficiente;
● O veículo de transporte coletivo dos empregados deve possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito, transportar todos os passageiros sentados, ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado e possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais separado dos passageiros.
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